"Na tarde da sexta-feira (8) notificou a Mansão Marisqueira, sede do Arraial da Família, no bairro Panaquatira, assim como outras casas de eventos e a Feirinha Ribamar, dando ciência sobre o decreto municipal nº 5.055, publicado em Diário Oficial, no dia 7 de julho de 2022, que dispõe sobre as medidas restritivas voltadas à contenção da curva de disseminação da COVID-19, no âmbito do município, no período de 8 a 23 de julho de 2022, observando o aumento significativo de infecções e respaldado pelo artigo 4º, inciso VI, da Lei Federal nº 13.675;
O artigo 7º do Decreto permite a abertura das casas de eventos, restaurantes e similares, respeitando as regras de higienização e distanciamento, porém conforme assegura o artigo 2º, está suspensa a realização de eventos de qualquer natureza, seja ele público ou privado;
Montou blitz educativas com o intuito de conscientizar a população e as agremiações folclóricas sobre os novos indices de contaminação no município e fazer cumprir o decreto em vigência;
Assim como a Mansão Marisqueira, que ignorou o decreto, toda e qualquer casa de eventos que descumprir as suspensões, será multado, e em caso de reincidência, será cassado o aluará de funcionamento, conforme assegura o artigo 7º, §2º;
Embasado com o artigo 8º, §2º, do decreto, continuará com a força-tarefa, durante todo o período de vigência, fazendo valer as determinações, e se necessário, fazendo uso do poder de polícia."
Comentários: