Começou nesta terça-feira (16) o período oficial de campanha eleitoral dos candidatos registrados para disputar as eleições 2022. Com isso, estão liberados comícios, caminhadas, distribuição de panfletos e propaganda na internet.
A tradicional propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, no entanto, começa a ser veiculada apenas a partir do dia 26 de agosto e vai até 29 de setembro para os candidatos que concorrem no primeiro turno. Para quem disputar o segundo turno, o horário eleitoral gratuito acontecerá entre 7 e 28 de outubro.
A votação do primeiro turno das eleições 2022 vai acontecer no dia 2 de outubro. O segundo turno, no dia 30 de outubro.
Como é feita a distribuição do tempo do horário eleitoral gratuito?
De acordo com regras divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o tempo de distribuição no horário eleitoral é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados.
A legislação eleitoral determina que 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados. Os 10% restantes são divididos igualitariamente.
Quais os dias e horários da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV?
Nas eleições 2022, a propaganda eleitoral gratuita terá dois blocos diários, cada um com 25 minutos. No rádio, o primeiro horário será das 7h às 7h25, e o segundo das 12h às 12h25.
Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita será exibida das 13h às 13h25 e das 20h às 20h25.
A transmissão acontecerá de segunda-feira a sábado em todas as emissoras de rádio e canais da TV aberta. A transmissão é obrigatória.
Cada dia da semana será dedicado a um cargo. De segundas, quartas e sextas-feiras, serão transmitidas, nesta ordem, propagandas dos candidatos a senador, a deputado estadual ou distrital e a governador. Os candidatos ao Senado terão, juntos, 5 minutos; candidatos a deputado estadual ou distrital terão, no total, 10 minutos; e os candidatos os candidatos a governador, 10 minutos.
Nas terças, quintas e sábados serão veiculados os programas dos candidatos a presidente e a deputado federal. O bloco de propaganda para cada cargo terá, igualmente, 12 minutos e 30 segundos.
Inserções publicitárias
Os candidatos têm ainda direito a inserções publicitárias no rádio e na televisão, além da propaganda eleitoral gratuita. As inserções são divulgações de 30 ou 60 segundos que serão veiculadas das 5h às 0h nos mesmos veículos. Cabe aos partidos e federações distribuírem suas cotas de divulgação igualmente entre as candidaturas majoritárias. Já as emissoras ficam encarregadas de distribuir em diferentes blocos ao longo do dia.
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