Cultura FM 106,3

(98) 3237-6405
Assembleia Legislativa do Maranhão

MARANHÃO

Justiça do MA condena empresa de aplicativo a indenizar em R$ 5 mil motorista que teve cadastro cancelado após supostas

Os reclamantes alegaram que a mulher conduzia o veículo em direção perigosa, chegando até a dormir no volante.

Justiça do MA condena empresa de aplicativo a indenizar em R$ 5 mil motorista que teve cadastro cancelado após supostas
Imagens
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

A Justiça do Maranhão condenou a Uber do Brasil a reativar o cadastro de uma motorista de São Luís, que foi acusada pela empresa de conduta imprópria durante uma viagem. Além disso, a mulher terá de ser indenizada em em R$ 5 mil pela companhia.

A decisão, assinada pela juíza Diva Maria Barros, do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, foi divulgada nesta quarta-feira (19). A empresa teria cancelado o cadastro da condutora no dia 11 de julho de 2023, após receber supostas denúncias de usuários insatisfeitos com os serviços prestados pela mulher.

 

Nos processos, a Uber destacou as supostas denúncias que a condutora teria recebido. Os reclamantes alegaram que a mulher conduzia o veículo em direção perigosa, chegando a dormir no volante, o que vai em desconformidade com as Diretrizes da Comunidade UBER e Termos Gerais de Uso.

A condutora disse que teve a conta suspensa sem nenhum aviso prévio ou direito ao contraditório, o que a motivou a abrir o processo contra a empresa. A juíza Diva Maria afirmou que a empresa suspendeu o cadastro da mulher de forma unilateral, sem dar direito de resposta à vítima.

“Em análise ao processo, verifico assistir parcial razão à autora na demanda. A suspensão foi sumária, sem direito ao contraditório e à ampla defesa. A demandada encaminhou notificações para ajustes de conduta, mas não procedeu para a apresentação de contestação/defesa. Não há notícia de verdadeira apuração das denúncias e não se sabe nem mesmo se elas procedem”, pontuou a magistrada na sentença.

Para a Justiça, como as acusações contra a mulher não foram formalmente comprovadas, não se pode penalizar a vítima por uma “conduta desabonadora”.

“E aqui não está se isentando a motorista de qualquer responsabilidade. Obviamente que a UBER tem todo o direito de escolher seus colaboradores, pois não há vínculo empregatício firmado entre as partes. Porém, a suspensão tem que ser motivada e calcada em fatos concretos e devidamente comprovados”, enfatizou a juíza.

FONTE/CRÉDITOS: g1 Mranhão
Comentários:

Veja também

Seja bem-vindo(a) a rádio que é a sua cara!